O direito à literatura afro-brasileira
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Palavras-chave

Direitos humanos e literatura no Brasil
o direito à literatura afro-brasileira
aspectos da cultura brasileira contemporânea

Como Citar

ZIN, R. B. O direito à literatura afro-brasileira. Veredas: Revista da Associação Internacional de Lusitanistas, [S. l.], n. 32, p. 23–37, 2021. DOI: 10.24261/2183-816x0232. Disponível em: https://revistaveredas.org/index.php/ver/article/view/579. Acesso em: 29 mar. 2024.

Resumo

Os primeiros registros da literatura de autoria negra no Brasil datam do início da segunda metade do século XIX, sendo os seus precursores Luiz Gama (1830-1882), com a publicação de suas Primeiras trovas burlescas de Getulino, em 1859, na cidade de São Paulo, e Maria Firmina dos Reis (1822-1917), com a publicação do romance Úrsula, também em 1859, na cidade de São Luís do Maranhão. Contudo, até hoje, mesmo tendo se passado cerca de 160 anos da publicação primeira dessas obras inaugurais, tantos os autores quanto seus escritos continuam sendo desconhecidos pela maioria da nossa população. Se o acesso à literatura deve ser entendido como um direito básico de todos os seres humanos, como sugeriu Antonio Candido em seu clássico ensaio O direito à literatura, por que determinadas vertentes da nossa criação literária, como a literatura afro-brasileira, por exemplo, continuam sendo renegadas por uma parcela considerável da nossa Academia, ignoradas pelos grandes conglomerados do mercado editorial brasileiro ou mesmo desprestigiadas em meio à crítica e ao público leitor? Se a literatura é, de fato, um direito fundamental de todos os indivíduos, afinal, de qual literatura estamos tratando? Tomando esses questionamentos como ponto de partida, o presente artigo tem como objetivo refletir sobre a relação existente entre a formação do cânone literário brasileiro, o racismo e o sexismo que assolam o conjunto da nossa sociedade, buscando, num primeiro momento, dialogar com as ideias do sociólogo e crítico literário contidas em seu ensaio, para, logo em seguida, reavaliar o alcance e os sentidos possíveis desse direito fundamental.

https://doi.org/10.24261/2183-816x0232
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